Monday, October 05, 2009

Resumo do Roteiro para entrar na Justiça

Pessoal,

É com imensa satisfação que realizo esta postagem no intuito de informar a todos os visitantes que este pequeno BLOG tem ajudado muitas pessoas no intuito de tornar mais amenas as dificuldades impostas pela patologia (só quem sente na pele sabe), ajudando-as a obter do governo "gratuitamente" medicamentos e insumos que até o momento e infelizmente, não fazem parte do protocolo padrão do SUS. Sempre baseei-me, inicialmente, pelo artigo196 da nossa Constituição que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”. Por isso, nunca deixem de exercer seus direitos como cidadão e mesmo sabendo que o referido artigo é uma norma constitucional de caráter programático, vamos pressionar as autoridades no intuito de lapidá-la constantemente para que novas legislações infraconstitucionais surjam , visando
a garantia plena para exercermos os nossos direitos o mais breve possível.

Segue abaixo, um resumo do roteiro de como entrar na justiça para obter "gratuitamente" medicamentos e insumos do governo destinados ao tratamento da diabetes:



Segue abaixo um roteiro completo, pois, criei este blog, não só para orientar os cidadãos da forma correta para a realização deste procedimento inicial, que de fato foi baseado na própria experiência vivida por minha pessoa, como também, a cada nova postagem que realizo no meu blog, conto como as coisas estão funcionando atualmente (recebimento dos medicamentos e insumos através da Central de Mandados Judiciais da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro, localizada atualmente na Rua Ana Nery, 1552, no bairro do Rocha, perto da estação TRIAGEM do Metrô. E os telefones de lá são:3111-6448 / 6419)


ROTEIRO:

Vale ressaltar também que devem ser anexados à petição de abertura do processo em ambas as vias de entrada, ou seja, via advogado particular ou via Defensoria Pública, os seguintes documentos:


  • Original e 5 cópias do laudo médico escrito por médico particular ou médico de hospital público/posto de saúde atestando a patologia crônica. Por exemplo: Atesto para os devidos fins que Fulano de tal é portador de Diabetes Tipo 1 (insulinodependente) . Seguido de carimbo do médico com o respectivo CRM , data e assinatura;
  • Original e 5 cópias da receita médica constando exatamente todos os medicamentos e insumos necessários ao tratamento. Citando as quantidades necessárias e a periodicidade. Ex: - LEVEMIR: 5 refis de 3 ml mensais para serem utilizados na caneta aplicadora de insulina NOVOPEN 3. Posologia: Aplicar 48 unidades via subcutânea diariamente às 20 horas. - NOVORAPID: 5 refis de 3 ml mensais para serem utilizados na caneta aplicadora de insulina NOVOPEN 3. Posologia: Aplicar de acordo com as variações da glicemia que é baseada na Metodologia de Contagem de Carbohidratos. TIRAS REAGENTES: 90 tiras reagentes por mês para serem utilizadas no aparelho monitor de glicemia ADVANTAGE ACTIVE. Posologia: Realizar 3 testes de glicemia diários. AGULHAS: 90 agulhas NOVOFINE de 0.3 x 6mm por mês para serem utilizadas na caneta aplicadora de insulina NOVOPEN 3. LANCETAS: 90 lancetas por mês para serem utilizadas no processo de colheta de sangue para posterior monitoração da glicemia através de aparelho monitor digital;
  • Original e 1 (uma) cópia da carteira de identidade;
  • Original e 1 (uma) cópia do CPF;
  • Original e 1 (uma) cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Original e 1(uma) cópia de comprovante de rendimentos. Dica: mesmo se o autor da ação não for isento de Imposto de renda, o mesmo deve levar uma cópia da sua declaração atual e do seu contracheque, no intuito de tentar provar que o custo mensal do tratamento prejudica o seu sustento e o de seus familiares. Neste ponto, vale ressaltar ainda que é bom ter em mãos (um original e xerox) de um orçamento total do custo mensal dos medicamentos e insumos necessários ao tratamento;
  • Original e 1 (uma) cópia da certidão de nascimento;

OBS FINAL: Os interessados em entrar com processo via Defensoria Pública, devem comparecer de segunda à quinta-feira, na Rua Marechal Câmara S/N, no centro da cidade do Rio de Janeiro, perto da OAB e do 3º COMAR, bem cedo, por volta das 06:30 ("eu cheguei neste horário e ocupava o 25º lugar da fila que se formava na porta") portando todos os documentos citados acima para que a Defensora Pública, através dos estagiários de Direito do órgão, montem a referida petição que será utilizada para a abertura do processo. Feito isso, pelo menos uns 5 dias depois, a parte autora da ação (interessado em receber os medicamentos e insumos) deverá comparecer na Defensoria Pública que é um prédio anexo localizado no Beco da Música - do lado contrário ao Fórum Central (Defensoria das Varas de Fazenda Pública) e tirar uma boleta em qualquer máquina azul localizada no local e digitar no terminal da mesma o nome completo da parte autora da ação, escolhendo em seguida as seguintes opções de consulta: COMARCA DA CAPITAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Se tiver dificuldades neste passo anterior, peça ajuda à algum funcionário do órgão. A partir daí, vc já terá o número do seu processo em mãos e poderá sempre tirar boletas para acompanhar o andamento do mesmo. Caso vc possua acesso à internet em casa ou no trabalho, poderá realizar o procedimento anterior e o acompanhamento do processo sem ter que comparecer inicialmente à Defensoria. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( http://www.tj.rj.gov.br). A não ser que seja necessário corrigir ou anexar algum documento ao processo. Aí já de posse do número da Vara de Fazenda Pública onde "caiu" o seu processo, vc deverá comparecer na Defensoria Pública da respectiva vara onde o processo "caiu" ou ligar pra lá para saber os horários de atendimento ao público.

IMPORTANTE: Fale com o defensor público ou com o estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para que acrescente à petição inicial a informação abaixo no intuito de evitar re-trabalho e desperdiçe de tempo de ambas as partes:

- Solicitação à autoridade responsável pelo fornecimento dos medicamentos e insumos contidos na petição inicial, BEM COM OS QUE POR VENTURA VIER À NECESSITAR NO DECORRER DO TRATAMENTO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

Pra finalizar, em relação à segunda etapa do processo, que é quando o juiz bate o martelo à seu favor e uma cópia do seu processo vai para a Central de Mandados Judiciais da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro que é onde vc deverá entregar a cada 2 meses uma receita atualizada para que a Prefeitura faça a compra dos seus medicamentos e insumos e consequentemente vc passe a recebê-los a partir de então é que vc conhecerá e passará a conviver com os problemas de compras atrasadas, compras erradas, etc. Tais problemas é que atualmente estou postando lá no BLOG. Porém, uma dica, só comece a usar os medicamentos recebidos, após vc ter um estoque extra disponível, foi assim que eu fiz no início.

Outra dica: peça para o seu médico prescrever na receita que vc irá entregar na Central uma quantidade maior do que a que vc usa para suprir estes contratempos existentes no processo. Espero ter respondido às suas perguntas, porém, quaisquer outras dúvidas, pode entrar em contato comigo através do meu cel da Oi (8637-1333).

Abraços,

Marcio Hasegawa